terça-feira,
03 de dezembro de 2024

Espírito Santo tem lista de espécies ameaçadas de extinção atualizada

 

Redação

 

O Espírito Santo tem 1.874 espécies avaliadas em alguma categoria de ameaça de extinção (criticamente em perigo, em perigo ou vulnerável), com 444 espécies ameaçadas da fauna e 1.430 da flora. A atualização das listas de espécies ameaçadas da fauna e da flora em solo capixaba foi publicada por meio de decretos do Governo do Espírito Santo, no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (28).

 

Os trabalhos para a revisão da lista estadual são resultado de um acordo firmado entre o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes), e foram coordenados pelo Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA).

 

“As listas de espécies ameaçadas de extinção são consideradas um instrumento de política pública, pois podem ser usadas na orientação de estratégias de recuperação de espécies e seus habitats; nas análises de impactos ambientais e na avaliação de condicionantes e medidas compensatórias em processos de licenciamento; na definição de novas unidades de conservação, e nos programas de pesquisa e educação ambiental”, destacou a analista ambiental do Iema, Savana de Freitas Nunes.

 

Apesar da existência da lista nacional, as listas estaduais têm um importante papel em termos de proteção das espécies, já que algumas delas podem não estar ameaçadas no País, mas correrem risco de extinção regionalmente.

 

O Espírito Santo teve sua primeira lista de espécies ameaçadas de extinção oficializada em 13 de junho de 2005 pelo Governo do Estado, por intermédio do Decreto nº 1.499-R. 

 

O Decreto n 5.237-R, de 2022, passa a substituir o de 2005, porém mantendo a lista de peixes e invertebrados aquáticos, até que seja publicado decreto específico.

Compartilhe

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *