domingo,
24 de novembro de 2024

TCE-ES emite parecer prévio recomendando a rejeição das contas de 2020 da Prefeitura de Anchieta

Redação

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura Municipal de Anchieta, do exercício de 2020, sob a responsabilidade do atual prefeito Fabrício Petri, devido ao apontamento de uma irregularidade de natureza grave.

 

A decisão ocorreu na sessão virtual do colegiado, realizada no último dia 21 de outubro, e foi aprovada à unanimidade, conforme voto do relator Rodrigo Coelho. Acesse aqui o acórdão, na íntegra. 

 

A irregularidade considerada se refere a evidências de realização de despesas sem prévio empenho – despesas do exercício anterior. Foi constatado, na análise da área técnica, que o Poder Executivo não contabilizou totalmente a despesa relacionada ao exercício financeiro 2020, como se vê da execução orçamentária de 2021, lançamentos efetuados à conta de despesas de exercícios anteriores, especificamente pertinentes à despesa com pessoal.

 

Observa-se ainda que os serviços correlatos foram prestados em exercícios anteriores sem que houvesse prévio empenho da despesa, importando no não reconhecimento da totalidade da despesa orçamentária do exercício e seu correspondente passivo (restos a pagar), o que contraria o art. 167, II, da Constituição da República e os arts. 59 e 60 da Lei 4.320/64.

 

Desta forma, o relator registrou que o valor de R$ 11.782.929,09 impacta negativamente no resultado financeiro, da mesma forma que interfere na apuração da disponibilidade de caixa.

 

Coelho concluiu que esta irregularidade tem o condão de macular as contas, ao contrário do posicionamento da área técnica, “por considerar que despesas sem prévia emissão de empenho constituem despesas irregulares, que ofendem a tríade do gasto público (empenho, liquidação e pagamento), a qual deve ser obrigatoriamente seguida pelos Gestores Públicos, na gerência dos recursos públicos, em cumprimento aos dispositivos legais”.

 

Justificativa

 

Em sua conclusão, o relator esclareceu ainda que, no processo, foi analisada a conduta empreendida pelo gestor no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas do município.

 

Coelho entendeu que a conduta do responsável fugiu “do referencial do administrador médio, tratando, de erro grosseiro, pois ofende a tríade do gasto público (empenho, liquidação e pagamento), a qual deve ser obrigatoriamente seguida pelos gestores públicos, na gerência dos recursos públicos, em cumprimento aos dispositivos legais”.

 

Desta forma, foi emitido o parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Anchieta no exercício de 2020.

 

Foi determinado ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Anchieta que se abstenha de realizar despesas sem prévio empenho, conforme rege a legislação financeira, que abarca a matéria.

 

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.

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