sábado,
23 de novembro de 2024

Auditoria para fiscalização de controle da diabetes em Conceição de Castelo e outros sete municípios é finalizada

Redação

 

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu, em sessão virtual da última quinta-feira (4), arquivar o processo de auditoria operacional que fiscalizou as ações de promoção, prevenção e cuidado com a diabetes em oito municípios capixabas.

 

A decisão baseou-se no entendimento técnico de que o presente processo já exauriu o objetivo para o qual foi constituído. O relator dos autos, conselheiro Sérgio Manoel Borges, acompanhou a área técnica e votou para que fosse adotada a deliberação.

 

A auditoria

 

A auditoria operacional realizada, previa acompanhar e monitorar o cumprimento das metas e estratégias parciais e finais dos planos de saúde de municípios selecionados, com foco nas ações de promoção, prevenção e cuidado com a diabetes e seus principais fatores de risco. As ações atendiam a proposição contida no Plano Anual de Controle Externo (Pace), para o exercício de 2021.

 

Previamente, foi realizado um levantamento, com o objetivo de conhecer os sistemas de controle, programas, projetos e atividades dos 78 municípios do Estado do Espírito Santo direcionados à redução da mortalidade prematura (população de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais doenças crônicas não transmissíveis. Ao final do levantamento, com base nos dados encontrados e nos resultados encontrados, concluiu-se pela realização de auditoria operacional sobre a diabetes.

 

Sete municípios que apresentaram os maiores riscos foram selecionados para participarem da auditoria: Aracruz, Conceição do Castelo, Mantenópolis, Baixo Guandu, Ibatiba, Linhares e Piúma. Também selecionou-se para a auditoria o município de Vitória, dentre aqueles seis que apresentaram os menores riscos. Uma das constatações, nos municípios com maior risco, foi que há pouco acompanhamento dos diabéticos cadastrados.

 

A auditoria foi realizada no período de 28/9/2021 a 14/1/2022 e, após sua aprovação, o TCE-ES encaminhou 19 recomendações aos municípios.

 

As recomendações eram, em síntese, para que as Secretarias Municipais aumentassem a realização de exames de glicemia para a população assintomática, intensificassem o processo de cadastramento dos usuários até alcançar a totalidade da população, além de intensificarem a solicitação de exames de hemoglobina glicada para usuários diabéticos e garantissem prazos de espera adequados de consultas e procedimentos especializados.

 

Veja todas as recomendações feitas pelo TCE-ES, às secretarias municipais de Saúde:

  1. Às Secretarias Municipais de Saúde de Aracruz, Linhares e Mantenópolis inserir metas e ações especificas para a diabetes no PMS e PAS;
  2. Às Secretarias Municipais de Saúde de Baixo Guandu, Conceição do Castelo, Ibatiba e Piúma, realizar e demonstrar o acompanhamento e monitoramento das metas e ações inseridas nos planos municipais e programações anuais de saúde;
  3. Às Secretarias Municipais de Saúde de Aracruz, Baixo Guandu, Conceição do Castelo, Ibatiba, Mantenópolis, Piúma e Vitória aumentar a realização de exames de glicemia de jejum para os usuários com 45 anos de idade ou mais assintomáticos visando o diagnóstico e tratamento precoces e minimizando os riscos de desenvolvimento de complicações;
  4. Às Secretarias Municipais de Saúde de Aracruz, Ibatiba, Linhares, Mantenópolis, Piúma e Vitória intensificar o processo de cadastramento dos usuários até alcançar a totalidade da população e/ou a qualificação desse cadastro com vistas a identificar possíveis diabéticos e realizar o acompanhamento, tendo como parâmetro os dados do SISAB;
  5. Às Secretarias Municipais de Saúde de Aracruz, Baixo Guandu, Conceição do Castelo, Ibatiba, Mantenópolis e Piúma providenciar junto à empresa Consulfarma e RG System, conforme o caso, a adequação do sistema informatizado de maneira que passe a contar com as informações referentes a sedentarismo, pé diabético, amputação por diabetes e tipo de diabetes (1 ou 2);
  6. Às Secretarias Municipais de Saúde de Baixo Guandu, Conceição do Castelo, Ibatiba, Mantenópolis e Piúma providenciar junto à empresa RG System a adequação do sistema informatizado de maneira que passe a demonstrar com clareza as informações referentes a doenças cardiovasculares, renais e respiratórias;
  7. Às Secretarias Municipais de Saúde de Aracruz, Baixo Guandu, Conceição do Castelo, Ibatiba, Linhares, Mantenópolis, Piúma e Vitória intensificar a solicitação de exames de hemoglobina glicada nos usuários diabéticos até alcançar as metas estipuladas no Programa Previne Brasil;
  8. Às Secretarias Municipais de Saúde de Aracruz, Baixo Guandu, Conceição do Castelo, Ibatiba, Linhares, Mantenópolis e Piúma providenciar as adequações necessárias nos sistemas informatizados e/ou a alimentação dos dados necessários para a realização da estratificação de risco da pessoa com diabetes ou cardiovascular;
  9. Às Secretarias Municipais de Saúde de Aracruz, Baixo Guandu, Conceição do Castelo, Ibatiba, Linhares, Mantenópolis, Piúma e Vitória garantir que todos os diabéticos tenham acesso a pelo menos uma consulta de enfermagem a cada 12 meses e realizar a busca ativa, se necessário;
  10. Às Secretarias Municipais de Saúde de Aracruz, Baixo Guandu, Conceição do Castelo, Ibatiba, Linhares, Mantenópolis e Piúma garantir que todos os diabéticos tenham acesso a pelo menos uma consulta médica a cada 12 meses e realizar a busca ativa, se necessário;
  11. Às Secretarias Municipais de Saúde de Aracruz, Baixo Guandu, Conceição do Castelo, Ibatiba, Linhares, Mantenópolis, Piúma e Vitória e à Secretaria de Estado da Saúde (SESA) garantir que o prazo de espera das consultas especializadas não ultrapasse o prazo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  12. À Secretaria Municipal de Saúde de Baixo Guandu implementar o controle das consultas realizadas e da fila de espera, contendo, no mínimo, nome do usuário, data da solicitação e data da realização, por meio de sistema informatizado, e que todas as demandas sejam inseridas no sistema independentemente do número de vagas disponíveis;
  13. Às Secretarias Municipais de Saúde de Aracruz e Vitória garantir que o prazo de espera dos procedimentos especializados não ultrapasse o prazo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  14. Às Secretarias Municipais de Saúde de Aracruz, Baixo Guandu, Ibatiba, Linhares, Mantenópolis e Piúma garantir o abastecimento de medicamentos e insumos para diabéticos e a consequente assistência desses usuários;
  15. À Secretaria Municipal de Saúde de Mantenópolis elaborar e publicar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume);
  16. Às Secretarias Municipais de Saúde de Aracruz e Ibatiba incluir todos os medicamentos previstos na Portaria 2.583/2007 nas respectivas Remume’s (no caso de Aracruz, faltam a gliclazida e a insulina em caneta e no caso de Ibatiba falta a gliclazida);
  17. Às Secretarias Municipais de Saúde de Baixo Guandu, Conceição do Castelo, Ibatiba e Mantenópolis, que optaram pela dispensação exclusiva de cloridrato de metformina e glibenclamida por meio das farmácias privadas credenciadas ao Farmácia Popular do Brasil, incluir todos os itens para diabéticos previstos na Portaria 2.583/2007 na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) e fazer a adesão ao Sistema Estadual de Registro de Preços (SERP) e/ou à ata de registro de preços dos consórcios municipais e/ou realizar pregão eletrônico próprio para registro de preços desses medicamentos para utilização dessas atas nos casos em que forem identificadas dificuldades dos usuários para dispensação junto às farmácias privadas credenciadas, evitando assim a desassistência dos usuários diabéticos;
  18. À Secretaria Municipal de Saúde de Ibatiba, reiterando o Acórdão 537/2019 (Processo 1986/2016): – Adquirir medicamentos, através de licitações ou não, utilizando como limite máximo a Lista de Preços de Medicamentos para compras públicas (Preço Fábrica ou Preço Máximo de Venda ao Governo) divulgada pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, observando, assim, a Resolução CMED 4/2006, bem como a Orientação Interpretativa 2/2006, da mesma Câmara (item 1.4, alínea c, Acórdão 537/2019); – Abster-se de licitar ou registrar preços de todos os medicamentos constantes de revistas especializadas ou lista publicada pela CMED, sem a comprovada necessidade de demanda e especificação de quantitativos, para, assim, obter ganhos de economia de escala (item 1.4, alínea “e”, Acórdão 537/2019).
  19. À Secretaria Municipal de Saúde de Linhares, reiterando o Acórdão 537/2019 (Processo 1986/2016): – Adotar controle informatizado capaz de identificar a quantidade dispensada para cada paciente, de forma a promover o uso racional de medicamentos e evitar desvios (item 1.4, alínea “j”, Acórdão 537/2019).
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