Redação
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, com os promotores de Justiça que atuam no júri da Capital, em entrevista coletiva à imprensa na quarta-feira (10/08), ratificou a tese de acusação e esclareceu pontos da denúncia contra Michelle Ribeiro Passos, acusada de assassinar o filho recém-nascido, imediatamente após o parto, com um golpe de tesoura. O crime foi na madrugada de 2 de junho de 2015, na residência da vítima, no bairro Itararé, em Vitória. O julgamento estava marcado para segunda-feira (15/08), no Fórum de Vitória. No entanto, por conta da desistência da defesa da ré, o júri foi remarcado inicialmente para o dia 2 de setembro.
Conforme a denúncia, a ré estava sozinha quando deu à luz o bebê no banheiro de casa. Logo após o nascimento, cometeu o crime. As investigações apontaram que Michelle matou a criança porque o companheiro dela não desejava ter mais filhos. O golpe de tesoura atingiu o coração do recém-nascido, que morreu na hora. Ela justificou que não desconfiou da gravidez, pois estava acima do peso, e só soube da criança quando ela nasceu. No entanto, para esconder a gravidez do marido, falsificou dois exames, que tiveram resultado positivo.
No entendimento do Ministério Público, há provas e indícios suficientes nos autos do processo para a condenação no crime de homicídio qualificado e no de falsificação de documento, em razão das alterações feitas nos exames laboratoriais que comprovavam a gravidez. “No plenário, esse vai ser o nosso papel: proteger a vida e a integridade da sociedade. Trata-se de um crime muito grave. Se você procurar uma palavra no dicionário para definir a crueldade e a gravidade do que aconteceu naquele dia, você não conseguirá encontrar. Um bebê, recém-nascido, indefeso, saudável, teve a brevíssima vida ceifada”, ressaltou.
Os promotores de Justiça do MPES que atuam junto ao Tribunal do Júri de Vitória lamentam o adiamento do julgamento da ré Michelle Ribeiro Passos. Embora o adiamento tenha amparo legal, o MPES entende que a sociedade cobra a realização de justiça quanto a esse crime bárbaro ocorrido em 2015.