quarta-feira,
04 de dezembro de 2024

Proprietário de caminhão de Cachoeiro que teria sido ameaçado e retirado à força de seu veículo deve ser indenizado

Redação

 

Um dono de caminhão ingressou com uma ação indenizatória contra dois homens que o teriam ameaçado, retirando-o com uso de força de seu veículo. O autor relatou ter comprado roda, câmera de ar, protetores e pneus com os requeridos, os produtos também teriam sido instalados por eles.

 

Segundo os autos, o requerente realizou o pagamento das peças com cheques recebidos de terceiros, o que teria motivado os vendedores a forçarem a quitação do débito por meio de ameaças, retirando o homem sob o uso de força e de intimidações. O automóvel teria sido levado para uma borracharia, onde os réus teria retirado os pneus, deixando o veículo de carga pesada sobre um toco de madeira.

 

O dono do caminhão apresentou fotografias para comprovar os fatos expostos, além do boletim de ocorrência referente ao roubo de seu bem. O policial civil que atendeu as queixas do autor testemunhou que um dos requeridos comunicou que o veículo estava na borracharia aguardando a solução referente ao débito.

 

Diante disso, o juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim entendeu que o fato de retirar o veículo da posse de seu dono configurou ato ilícito, sendo pertinente a indenização por dano moral. Assim sendo, o magistrado, dentro da proporcionalidade e razoabilidade, condenou os requeridos ao pagamento de R$ 3 mil, atinente aos dissabores sofridos pelo autor.

Compartilhe

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *