Redação
Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), em ação civil pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Venda Nova do Imigrante, a Justiça decretou a interrupção das atividades realizadas na Granja Lavrinhas. Foi determinada ainda, no prazo de 72 horas, a total desmobilização da atividade, com a retirada de todos os materiais potencialmente poluidores, tais como animais, resíduos biológicos ou químicos.
O MPES constatou que produtores rurais, proprietários de quatro granjas voltadas para a avicultura, no distrito de Lavrinhas, exerciam atividade potencialmente poluidora e sem o devido licenciamento ambiental. Na ACP, salienta-se que os produtores formalizaram um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e obtiveram Licença Ambiental de Regularização. No entanto, constatou-se que os proprietários não cumpriram com as condicionantes firmadas no TCA, havendo, inclusive, decisão pela cassação da licença expedida para o empreendimento.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou ao MPES que a granja foi advertida e recebeu um auto de multa diária por não atender itens do TAC. Mesmo com o cancelamento da licença e embargo da atividade, o empreendedor continuou a trabalhar sem aplicar os controles ambientais adequados, causando grande impacto na comunidade, moradores vizinhos e ao meio ambiente, conforme ressaltou o MPES na ação.