Redação
A Justiça atendeu os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, e condenou, pela prática de improbidade administrativa, um servidor público efetivo da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), um representante empresarial e uma empresa de automação e segurança. Os dois condenados se articularam para tentar receber propina da Sejus, caso a empresa indicada por eles fosse contratada pela secretaria. Os fatos ocorreram em 2015.
A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Na ação, o MPES relata que o servidor público da Sejus estava cedido para ocupar cargo comissionado no Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), onde atuava como gestor de um contrato. Utilizando o cargo, ele propôs ao então subsecretário de Controle e Suporte da Sejus um aditivo desse contrato e prometeu o pagamento de vantagem indevida.
No dia 8 de outubro de 2015, foi realizada nova reunião, em um restaurante de Vitória, com o então secretário de Estado da Justiça, Eugênio Ricas. Na ocasião, o representante da empresa propôs, em um guardanapo, o pagamento de propina de 1,5% do valor do contrato com a Sejus, para ele e o servidor da pasta, e de 9% para o então secretário. No entanto, Ricas, que também é delegado da PF, deu voz de prisão ao representante. Ele já havia comunicado os fatos à Polícia Federal e quatro policiais que acompanhavam o encontro auxiliaram na prisão do representante empresarial.
O servidor público foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil corrigida no valor de cinco vezes o total da remuneração auferida por ele na época dos fatos. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
O representante empresarial e a empresa também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil corrigida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.
Os dois condenados também foram denunciados pelo MPES na esfera criminal e respondem a processo pelo crime de corrupção ativa.