Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 4576/21, do Senado, que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Atualmente, essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. Segundo o texto, essas entidades serão conhecidas oficialmente como associação de representação de municípios, podendo o Distrito Federal participar também.
O projeto foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL). “Essa prática já existe, mas essas iniciativas ainda não têm o reconhecimento jurídico adequado e as entidades vêm sofrendo uma interpretação dúbia no Poder Judiciário”, afirmou Beltrão.
O projeto especifica que as associações poderão atuar em assuntos de cara?ter poli?tico-representativo, te?cnico, cienti?fico, educacional, cultural e social.
Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação poli?tico-partida?ria e religiosa ou mesmo pagar qualquer remunerac?a?o aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizato?ria, como diárias.
As associac?o?es de munici?pios atualmente existentes devera?o se adaptar às novas regras dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei.
Requisitos
O projeto estabelece requisitos para a existência dessas associações, como ser constituída como pessoa juri?dica de direito privado ou associação pública; ter como representante legal chefe ou ex-chefe do Poder Executivo de qualquer ente associado; publicar relatórios financeiros anuais pela internet com dados sobre receitas e despesas e termos de cooperação e contratos com quaisquer entidades pu?blicas ou privadas ou associac?o?es nacionais e organismos internacionais.
Sob pena de nulidade, o estatuto das associac?o?es deverá conter vários detalhes, como:
- os requisitos para filiac?a?o e exclusa?o dos munici?pios associados;
- a possibilidade de desfiliac?a?o a qualquer tempo sem penalidades;
- os direitos e deveres dos associados;
- os crite?rios para autorizar a associac?a?o a representar os associados perante outras esferas de governo, e a promover, judicial e extrajudicialmente seus interesses;
- a forma de eleic?a?o e a durac?a?o do mandato do representante legal da associac?a?o; e
- a forma de gesta?o administrativa;
Atribuições possíveis
O PL 4576/21 permite às associações desenvolver projetos relacionados a questo?es de compete?ncia municipal, como os relacionados a? educac?a?o, ao esporte e a? cultura; manifestar-se em processos legislativos nos quais se discutam temas de interesse dos munici?pios filiados; atuar em juízo em ac?o?es individuais ou coletivas quando receberem autorizac?a?o individual expressa e especi?fica do chefe do Poder Executivo; e apoiar a defesa dos interesses comuns dos munici?pios filiados em processos administrativos que tramitem perante os tribunais de contas e o?rga?os do Ministe?rio Pu?blico.
De acordo com a proposta, caberá privativamente a?s associac?o?es indicar membros para a composic?a?o de conselhos, comite?s, fo?runs, grupos de trabalho e outros o?rga?os colegiados de a?mbito federal, estadual ou regional se eles forem relacionados ao acompanhamento, monitoramento, discussa?o e/ou deliberac?a?o de interesses comuns dos associados.
O projeto prevê ainda que essas associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisa?o judicial transitada em julgado, mas as atividades poderão ser suspensas por decisão judicial sem trâmite final.
Quando constitui?das como pessoa juri?dica de direito privado, as associac?o?es na?o poderão usar as prerrogativas de direito material e de direito processual asseguradas aos munici?pios.
Contratações
Quanto às contratações, essas associações deverão realizar procedimentos simplificados para a seleção de pessoal e contratac?a?o de bens e servic?os, devendo seguir princípios como legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade e eficie?ncia.
O pessoal deverá ser contratado pela Consolidac?a?o das Leis do Trabalho (CLT), mas será proibido contratar, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de servic?os, pessoa que exerça ou tenha exercido nos u?ltimos seis meses o cargo de chefe do Poder Executivo, secreta?rio municipal ou membro do Poder Legislativo, assim como seus co?njuges ou parentes ate? o terceiro grau.
Igual proibição valerá para as empresas das quais essas pessoas sejam sócias.
Filiação e exclusão
A filiac?a?o ou a desfiliac?a?o voluntária do munici?pio ocorrera? por ato discriciona?rio do chefe do Poder Executivo, independentemente de autorizac?a?o em lei especi?fica. Os municípios poderão se filiar a mais de uma associação.
Já a exclusão somente poderá ocorrer se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
A todo caso, se o município estiver suspenso a um ano por falta de pagamento da contribuição para manter a associação, ele poderá ser exclui?do.
Contribuição
Para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades das associações, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos.
Os tribunais de contas exercera?o controle externo de forma indireta sobre as associac?o?es quando analisarem as contas dos munici?pios associados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias