Redação
Em sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realizada nesta quarta-feira (26), foi confirmada medida cautelar concedida em representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) para suspender o pagamento do acréscimo à remuneração do cargo de diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Vargem Alta, instituído pelo Anexo VI da Lei Municipal 1.308, de 16 de junho de 2020.
O colegiado ratificou a decisão monocrática concedida em novembro último pelo conselheiro Carlos Ranna, relator da representação do MPC que questiona alterações no plano de carreiras dos servidores do SAAE de Vargem Alta previstas na referida lei, por violar dispositivos da Lei Complementar 173/2020.
De acordo com o relator, a medida de urgência visa evitar prejuízo ao erário, tendo em vista que, de acordo com o anexo mencionado, o vencimento do cargo de diretor do SAAE de Vargem Alta passou de R$ 1,6 mil para R$ 4.806,56 mensais, violando o artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar 173/2020, que veda a concessão de aumento, reajuste ou adequação da remuneração, a qualquer título, a servidores públicos, até 31 de dezembro de 2021.
Com a decisão, o Tribunal de Contas determinou ao diretor do SAAE de Vargem Alta, José Américo Salvador, que cumpra a determinação, suspenda o pagamento da diferença salarial até que haja uma decisão final da Corte de Contas no Processo 4356/2021.