sexta-feira,
22 de novembro de 2024

Governo do Estado tem 90 dias para regularizar quadro da Polícia Civil e dispensar aposentados em serviço voluntário remunerado

Redação

 

O governo do Estado deverá regularizar o quadro de servidores da Polícia Civil do Espírito Santo em até 90 dias, caso haja candidatos aprovados em cadastro de reserva para o concurso realizado em 2018, a fim de suprimir irregularidade verificada em representação do Ministério Público de Contas (MPC) relacionada à convocação de policiais civis aposentados para o desempenho de tarefas e funções de servidores efetivos, a título de Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP).

 

A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão realizada nesta terça-feira (7), ao confirmar decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Coelho, relator da representação do MPC (Processo 9808/2018).

 

O prazo inicialmente dado para a regularização da situação, com a realização de concurso público, nomeação e posse de novos servidores, era o final de 2021. No entanto, no último mês, o governo do Estado alegou impossibilidade de cumprimento da data-limite e solicitou que ela passasse para o final de 2023, para evitar prejuízos à prestação de serviço ao público, já que há uma deficiência de mais de 1.400 policiais civis.

 

O relator acatou parcialmente o pedido do governo para estender o prazo até o final de 2022, em decisão publicada na última semana. Porém, diante de documentação recebida pela Ouvidoria do TCE-ES informando a existência de cadastro de reserva no Edital do Concurso Público da Polícia Civil 01/2018, sem que haja a divulgação de lista classificatória até o momento, Coelho decidiu reduzir para 90 dias o prazo para que a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo regularize o quadro de servidores envolvendo a atuação de policiais civis aposentados designados para serviço voluntário remunerado.

 

Vagas

 

De acordo com dados apresentados pelo governo do Estado ao relator, o Edital 01/2018 da Polícia Civil previu 418 vagas, com a expectativa de nomeação de 401 profissionais. Por outro lado, há 1.784 vagas liberadas para provimento por meio de concurso público. O governo alegou que mesmo após a nomeação dos aprovados no concurso, a Polícia Civil apenas contaria com 2.188 profissionais, persistindo 1.419 vagas.

 

Contudo, o relator ressaltou que, “caso haja candidatos aprovados em cadastro de reserva do referido concurso, a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo deve regularizar o quadro de servidores (situação dos policiais civis aposentados contratados por processo seletivo) no prazo de até 90 dias, considerando a expectativa de nomeação de novos servidores, aprovados no concurso público de 2018, ainda que em cadastro de reserva”.

 

Representação

 

Em janeiro deste ano, o TCE-ES julgou procedente a representação do MPC ao reconhecer que as tarefas atribuídas aos policiais civis aposentados que prestam serviço voluntário remunerado devem ser realizadas por servidores públicos de carreira.

 

Conforme apontado pelo MPC, além de afrontar a exigência constitucional de concurso público, a designação de policiais aposentados para prestar serviço voluntário remunerado também configurou desacato à Lei Federal 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, uma vez que havia previsão de remuneração fixa, como férias remuneradas com adicional de um terço e 13° salário, o que descaracteriza a hipótese desse tipo de serviço.

 

O Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP) no Espírito Santo foi criado pela Lei Complementar Estadual 850/2017 e, a partir dela, mais de 40 policiais civis aposentados foram convocados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) para o exercício de tarefas de natureza eminentemente técnico-administrativa na Polícia Civil, na suposta tentativa de minimizar os efeitos da carência de peritos criminais na Polícia Civil, embora houvesse entre os convocados, além de peritos, investigadores, escrivães e agentes aposentados.

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