quarta-feira,
04 de dezembro de 2024

Candidatos da Região Serrana começam a campanha eleitoral a partir da próxima terça (16)

Redação

“Especialistas na área do direito eleitoral avaliam as eleições deste ano como as eleições que serão decididas na justiça”

Os candidatos a vereador e prefeito da Região Serrana do Estado, poderão começar a fazer propaganda eleitoral na próxima terça feira (16). Antes disso é proibido e, mesmo durante a campanha, os candidatos devem seguir regras rígidas, sob-risco de multa, prisão e até cancelamento da candidatura.

Até a segunda-feira, dia 15 de agosto, os partidos terão de registrar as coligações entre partidos e seus membros filiados definidos para se candidatar nestas eleições. Só então serão oficializados os candidatos.

Do dia 16 de agosto até a véspera das eleições (1 de outubro) os candidatos já podem fazer propaganda eleitoral, mas devem respeitar as restrições da legislação. Em caso de irregularidades o TRE pede para que a população ajude, denunciando on line ou formalizando a queixa no cartório eleitoral. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.

O maior risco dos candidatos, o de configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos.

É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.

A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.

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Especialistas na área do direito eleitoral avaliam as eleições deste ano como as eleições que serão decididas na justiça.

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